Após o falecimento, é comum que um dos herdeiros assuma a administração dos imóveis da família, recebendo aluguéis, pagando impostos e cuidando das despesas de manutenção.
O fato de administrar os bens, entretanto, não significa que esse herdeiro possa ficar sozinho com os valores recebidos, pois os frutos produzidos pelos bens da herança pertencem aos sucessores na proporção de seus direitos.
Os demais herdeiros têm direito de saber quanto foi recebido de aluguel, quais imóveis estão locados, quem são os locatários e quais despesas foram efetivamente pagas com esses recursos.
O herdeiro que administra o patrimônio deve manter documentos que permitam demonstrar as receitas e despesas, como contratos de locação, recibos, extratos, comprovantes de IPTU, condomínio, reformas e demais gastos relacionados aos imóveis.
Caso essas informações não sejam fornecidas voluntariamente, os demais interessados podem solicitar formalmente a prestação de contas da administração dos bens da herança.
Se não houver solução amigável, dependendo das circunstâncias, poderá ser necessário recorrer ao Poder Judiciário para exigir a apresentação e apuração dessas contas.
Comprovado que foram recebidos valores superiores às despesas realizadas, a quantia pertencente aos demais herdeiros poderá ser objeto de cobrança e posterior divisão, observada a participação de cada um na herança.
Da mesma forma, despesas necessárias e devidamente comprovadas com conservação, impostos e manutenção do patrimônio deverão ser consideradas na apuração.
Por isso, quem assume a administração de imóveis pertencentes a uma herança deve manter uma prestação de contas organizada e transparente, evitando futuros conflitos entre os sucessores.
Um herdeiro está recebendo sozinho os aluguéis dos bens deixados pelo falecido e não presta informações? Procure orientação jurídica para verificar as medidas necessárias para obter as contas e resguardar sua parte nos valores recebidos.
