Receber a aposentadoria não significa que o cálculo realizado pelo INSS esteja necessariamente correto. Erros na consideração de vínculos, salários ou períodos de contribuição podem fazer com que o segurado receba um benefício inferior ao que efetivamente lhe seria devido.
Por isso, após a concessão, é importante conferir a carta de concessão, a memória de cálculo, o CNIS e os períodos que foram considerados pelo INSS.
Entre os problemas que podem ser encontrados estão vínculos de trabalho não computados, salários de contribuição incorretos e períodos especiais que não foram reconhecidos, além de outras inconsistências no cálculo.
Quando existe erro que tenha influenciado o valor da aposentadoria, pode ser possível solicitar uma revisão administrativa perante o INSS ou, dependendo do caso, buscar a correção judicialmente.
Antes de apresentar qualquer pedido, entretanto, é fundamental realizar os cálculos para verificar se a revisão realmente será vantajosa para o aposentado.
Também é necessário ter atenção aos prazos previstos na legislação previdenciária, pois determinadas revisões do ato de concessão estão sujeitas ao prazo decadencial de 10 anos.
Além disso, existem regras próprias sobre o período de parcelas atrasadas que poderá ser cobrado, razão pela qual não é recomendável deixar a análise para muito tempo depois da concessão.
Cada benefício possui um histórico diferente, e uma revisão somente deve ser proposta após a análise completa do processo administrativo e dos documentos previdenciários do segurado.
Quando a revisão é cabível, além da correção do valor mensal do benefício, poderá haver direito ao recebimento de diferenças relativas às parcelas anteriores, observados os limites legais aplicáveis.
Acredita que sua aposentadoria foi concedida com valor menor do que deveria? Procure orientação jurídica para realizar os cálculos e verificar se existe uma revisão previdenciária adequada ao seu caso.
