Após o falecimento do proprietário de um imóvel, é comum que apenas um dos herdeiros continue morando no local, enquanto os demais permanecem privados de utilizar o bem.
Enquanto não ocorre a partilha, a herança pertence aos herdeiros em conjunto, de acordo com os direitos de cada um na sucessão.
Por isso, quando apenas um herdeiro utiliza o imóvel de forma exclusiva, pode surgir para os demais o direito de receber uma compensação financeira pelo uso exclusivo do patrimônio comum.
Essa compensação normalmente é calculada com base no valor de mercado do aluguel do imóvel, respeitando-se a participação de cada herdeiro na herança.
Entretanto, o pagamento de aluguel não é automático em todas as situações, pois é necessário analisar as circunstâncias concretas, inclusive se houve oposição dos demais herdeiros ao uso exclusivo do bem.
A data a partir da qual eventual indenização ou aluguel poderá ser exigido também depende do caso, sendo especialmente importante documentar a manifestação dos demais herdeiros contra a utilização exclusiva e gratuita do imóvel.
Quando não há acordo, o herdeiro interessado pode buscar medidas para formalizar a cobrança, requerer arbitramento de aluguel e, conforme a situação, discutir judicialmente o uso do imóvel.
Também é possível que os herdeiros decidam vender o bem, estabelecer uma locação, permitir que um deles permaneça no imóvel mediante pagamento ou realizar a divisão do patrimônio no inventário.
Quanto mais tempo a situação permanece sem regularização, maior pode ser o conflito entre os familiares, especialmente quando também existem despesas de IPTU, condomínio, manutenção e conservação do imóvel.
Um dos herdeiros está utilizando sozinho um imóvel da herança? Procure orientação jurídica para verificar os direitos dos demais herdeiros e a possibilidade de cobrança pelo uso exclusivo do bem.
