Quem compra um imóvel, paga o preço combinado, mas não consegue obter a escritura definitiva pode enfrentar dificuldades para colocar o bem oficialmente em seu nome.
Isso acontece, por exemplo, quando o vendedor se recusa a assinar a escritura, faleceu, não é mais localizado ou a empresa responsável pela venda encerrou suas atividades.
Mesmo que o comprador esteja na posse do imóvel há muitos anos e tenha quitado integralmente o contrato, a propriedade somente se transfere definitivamente com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Em determinadas situações, a solução para esse problema pode ser a adjudicação compulsória, procedimento destinado a permitir a transferência do imóvel ao comprador sem depender da assinatura voluntária do vendedor.
Para isso, é necessário analisar o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento e os demais documentos capazes de demonstrar a aquisição e o cumprimento das obrigações assumidas pelo comprador.
A matrícula atualizada do imóvel também deve ser examinada para identificar a existência de penhoras, hipotecas, indisponibilidades ou outros registros que possam interferir na regularização.
Atualmente, preenchidos os requisitos legais, a adjudicação compulsória pode ser buscada tanto judicialmente quanto pela via extrajudicial perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Cada situação, entretanto, possui particularidades e deve ser analisada para definir qual procedimento é mais adequado e quais documentos serão necessários.
Deixar o imóvel durante muitos anos sem regularização pode trazer problemas no momento de vender, financiar, doar, realizar inventário ou transmitir o patrimônio aos herdeiros.
Comprou, quitou o imóvel e ainda não recebeu a escritura? Procure orientação jurídica para verificar se a adjudicação compulsória pode regularizar definitivamente a propriedade em seu nome.
