Quando uma pessoa falece deixando imóvel, dinheiro ou outros bens, é necessário realizar o inventário para identificar os herdeiros, apurar o patrimônio e formalizar a divisão da herança.
Enquanto o inventário não é realizado, o imóvel permanece registrado em nome da pessoa falecida e os herdeiros não conseguem regularizar definitivamente suas respectivas partes.
Dependendo da situação da família, o inventário poderá ser realizado judicialmente ou, quando preenchidos os requisitos legais, diretamente em Cartório de Notas, o que pode tornar o procedimento mais simples.
Deixar o imóvel por muitos anos sem inventário pode gerar dificuldades para uma futura venda, regularização perante o Cartório de Registro de Imóveis e solução de pendências tributárias.
Além disso, quando um dos herdeiros também falece antes da regularização, podem surgir inventários sucessivos, tornando a documentação e a divisão do patrimônio mais complexas.
Também é comum surgirem conflitos quando apenas um dos herdeiros permanece no imóvel, recebe aluguéis ou administra sozinho os bens deixados pelo falecido.
Nessas situações, é importante verificar os direitos dos demais herdeiros e, quando necessário, discutir a prestação de contas dos valores recebidos e das despesas realizadas com o patrimônio.
O inventário também permite apurar eventuais dívidas, verificar a incidência do ITCMD e providenciar a documentação necessária para que os bens sejam transferidos aos seus legítimos sucessores.
Mesmo quando o falecimento ocorreu há vários anos e nenhum inventário foi realizado, ainda é possível buscar a regularização da herança, devendo cada situação ser analisada individualmente.
Existe um imóvel da família que ainda permanece em nome de uma pessoa falecida? Procure orientação jurídica para verificar a forma mais adequada de realizar o inventário e regularizar o patrimônio.
