PENSÃO POR MORTE NEGADA PELO INSS: COMO COMPROVAR A UNIÃO ESTÁVEL?

A pensão por morte não é um direito exclusivo de quem era oficialmente casado com a pessoa falecida. O companheiro ou companheira que vivia em união estável também pode ter direito ao benefício, desde que sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação previdenciária.
Um dos principais motivos de negativa pelo INSS é justamente a alegação de que não ficou suficientemente comprovada a união estável existente antes do falecimento.
Para demonstrar a convivência, podem ser importantes documentos como comprovantes de residência, contas conjuntas, declaração de Imposto de Renda, plano de saúde, seguros, fotografias, correspondências e outros registros que evidenciem a vida em comum.
A documentação necessária deve ser analisada conforme as particularidades do relacionamento e as exigências previdenciárias aplicáveis ao caso.
Além dos documentos, em eventual processo judicial, outras provas poderão ser avaliadas, inclusive testemunhais, observadas as regras legais para comprovação da união estável.
Ter filhos em comum pode contribuir para demonstrar a existência do relacionamento, mas cada pedido deve ser examinado considerando o conjunto das provas disponíveis.
Também é importante verificar por quanto tempo existiu a união e a situação previdenciária da pessoa falecida, pois esses fatores podem influenciar o direito e a duração da pensão.
Se o INSS negar o benefício por falta de comprovação da união estável, a decisão não significa necessariamente que o companheiro tenha perdido definitivamente o direito à pensão.
Dependendo das provas existentes, poderá ser possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, inclusive para discutir o pagamento dos valores devidos desde a data legalmente aplicável.
Teve a pensão por morte negada pelo INSS por não conseguir comprovar a união estável? Procure orientação jurídica para analisar os documentos e verificar a possibilidade de buscar o reconhecimento do seu direito.