Problemas com viagens aéreas podem causar prejuízos significativos ao passageiro, especialmente quando há cancelamento de voo, atraso prolongado, alteração do itinerário ou dificuldades para obter o reembolso da passagem.
Quando ocorre uma alteração promovida pela companhia aérea, o passageiro deve ser informado e receber as alternativas previstas nas normas aplicáveis, de acordo com as circunstâncias do caso.
Dependendo da situação, poderá haver direito à reacomodação em outro voo, reembolso da passagem ou execução do serviço por outra modalidade, observadas as regras aplicáveis ao transporte contratado.
Nos casos de atraso, a companhia também poderá ter que prestar assistência ao passageiro, conforme o tempo de espera e as circunstâncias enfrentadas durante a viagem.
É importante guardar cartões de embarque, comprovantes de compra, e-mails, mensagens, protocolos de atendimento e recibos de despesas com alimentação, transporte e hospedagem decorrentes do problema.
Também podem surgir conflitos quando o passageiro solicita o cancelamento antecipadamente e descobre que a passagem possui restrições de reembolso ou multas que não foram claramente informadas no momento da compra.
Quando a passagem foi adquirida por intermédio de uma agência de viagens, é necessário analisar a participação de cada empresa na contratação e no problema ocorrido para definir as responsabilidades no caso concreto.
Se a companhia ou a agência não solucionar adequadamente a situação, poderá ser possível buscar judicialmente o reembolso de valores e a reparação dos prejuízos materiais efetivamente comprovados.
Dependendo da gravidade da situação e das consequências sofridas pelo passageiro, também poderá ser discutida eventual indenização por danos morais, que deve ser analisada individualmente.
Teve problemas com seu voo ou não conseguiu receber o reembolso de sua passagem? Procure orientação jurídica para analisar o caso e verificar quais direitos podem ser exigidos.
