PLANO DE SAÚDE NEGOU TRATAMENTO, EXAME OU CIRURGIA? SAIBA O QUE FAZER

Receber a negativa do plano de saúde para um exame, cirurgia, medicamento, internação ou tratamento indicado pelo médico pode causar grande preocupação, especialmente quando o paciente não pode esperar.
Nem toda recusa apresentada pela operadora, entretanto, é necessariamente válida, e as circunstâncias de cada caso devem ser analisadas individualmente.
Quando existe indicação médica fundamentada, é importante verificar o motivo apresentado pelo plano para negar o procedimento e se essa justificativa encontra respaldo no contrato e nas normas aplicáveis.
Por isso, o paciente deve solicitar que a negativa seja fornecida por escrito, guardando também o pedido médico, relatórios, exames, protocolos de atendimento e demais documentos relacionados ao tratamento.
Em determinadas situações, a recusa pode ser questionada administrativamente perante a própria operadora e pelos canais competentes de atendimento e fiscalização.
Quando o tratamento é urgente ou a demora pode provocar agravamento do estado de saúde, também é possível avaliar o ingresso de ação judicial com pedido de tutela de urgência, conhecida popularmente como liminar.
Nesse pedido, o Judiciário poderá analisar a necessidade de determinar que o plano autorize ou forneça rapidamente o tratamento prescrito, desde que estejam presentes os requisitos legais.
Dependendo das circunstâncias e das consequências provocadas pela negativa indevida, também poderá ser analisada a existência de prejuízos materiais e morais passíveis de reparação.
É importante não deixar de guardar documentos e protocolos, pois eles podem ser fundamentais para demonstrar tanto a recomendação médica quanto a recusa apresentada pela operadora.
Seu plano de saúde negou um tratamento, exame ou cirurgia indicado pelo médico? Procure orientação jurídica rapidamente para verificar seus direitos e as medidas que podem ser adotadas.