SEU IMÓVEL AINDA ESTÁ REGISTRADO EM NOME DO ANTIGO PROPRIETÁRIO? SAIBA COMO REGULARIZAR

Muitas pessoas compram um imóvel por contrato particular, pagam integralmente o preço e passam anos utilizando o bem, mas nunca providenciam a transferência definitiva no Cartório de Registro de Imóveis.
O problema geralmente só aparece quando o proprietário pretende vender, financiar, doar, deixar o imóvel em herança ou realizar alguma alteração no registro e descobre que o bem continua em nome do antigo dono.
Ter um contrato de compra e venda e pagar IPTU durante vários anos são documentos importantes, mas isso, por si só, não significa que a propriedade esteja regularmente registrada em nome do comprador.
A forma correta de regularização dependerá da documentação existente, da situação do vendedor e do histórico de aquisição e posse do imóvel.
Em alguns casos, será possível obter a escritura e realizar o registro normalmente; em outros, poderá ser necessária uma adjudicação compulsória para conseguir a transferência sem a participação voluntária do antigo proprietário.
Dependendo das características da posse e do preenchimento dos requisitos previstos em lei, também poderá ser analisada a possibilidade de usucapião judicial ou extrajudicial.
Se o antigo proprietário já tiver falecido, será necessário verificar a situação sucessória e os documentos existentes antes de definir qual procedimento oferece a solução mais adequada.
Também é fundamental consultar a matrícula atualizada para verificar se existem penhoras, hipotecas, indisponibilidades, usufrutos ou outros registros que possam dificultar a transferência.
Quanto mais tempo a regularização é adiada, maiores podem ser as dificuldades, especialmente quando vendedores e compradores falecem e passam a existir sucessivas gerações de herdeiros envolvidas.
Seu imóvel ainda está registrado em nome do antigo proprietário? Procure orientação jurídica para analisar os documentos e identificar o caminho adequado para regularizar definitivamente a propriedade.