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Inventário é um processo obrigatório que tem que ser feito quando uma pessoa morre e deixa bens.

No processo, os bens são divididos entre viúva(o) se existir e herdeiros. 

A lei determina um prazo para que seja feito o inventário. Este prazo é de 60 dias da data do óbito, senão paga-se uma multa de 20%. 

A busca por uma Revisão de Aposentadoria tem sido a saga de muitos Aposentados, pois seus benefícios estão cada vez mais defasados; contudo, o que muitos desconhecem é que existe uma Lei que deixa claro que a pessoa só tem 10 anos para pedir qualquer tipo de revisão ou questionar qualquer erro que tenha acontecido em sua Aposentadoria.

Passados esses 10 anos, o Aposentado infelizmente não pode mais se socorrer da Justiça para esse fim; ou seja, mesmo que tenha algum erro provado em sua Aposentadoria, ele não pode mais reclamar. Injusto? Entendemos que sim, mas Lei é Lei e não podemos ir contra ela.

Por esse e tantos outros motivos, é sempre importante que o pedido da Aposentadoria seja feito por profissional do ramo, pois ocorrendo qualquer erro, ele vai saber e vai poder reclamar de imediato.

Caso o Aposentado ainda não tenha completado 10 anos da data do início de seu benefício, o melhor caminho é procurar seu advogado para que ele analise o processo administrativo e faça os cálculos para ver se houve ou não algum erro na sua Aposentadoria. Encontrando qualquer erro, o processo judicial pode ser feito e o erro corrigido, recebendo o Aposentado na maioria das vezes um aumento em seu pagamento mensal + os atrasados dos último 5 anos da entrada da ação.

Antes de mais nada importante salientar que aquele que já se aposentou ou já recebe pensão não será afetado pela reforma da previdência.

Aquele que já completou os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas ainda não pediu a aposentadoria também não será afetado.

Existem muitos imóveis de família hoje em dia totalmente irregulares, sem documentos. Os avós morreram, os pais morreram e nunca se fez inventário para se ter a escritura em ordem. 

Outra situação é quando se compra através de contrato particular de compra e venda sem ter feito escritura no Cartório. Fulano vende para ciclano que vende para beltrano e ninguém regulariza nada. 

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