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CANCELAMENTO DE AUXÍLIO E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. O QUE FAZER?

Se o segurado ainda está doente e impossibilitado de trabalhar, deve entrar com recurso junto ao INSS e procurar seu advogado para que ele entre com processo judicial a seu favor.

Durante o processo o segurado deverá passar em perícia médico e somente depois o Juiz dará a decisão se continua ou não recebendo o beneficio.

Neste caso é necessário juntar todos os documentos médicos, antigos e novos pois o Juiz vai querer saber se durante estes anos recebendo o benefício o segurado continuou seu tratamento médico ou não.

Caso o segurado já esteja melhor e não tenha mais nenhuma incapacidade laborativa, deve se apresentar na empresa – caso tenha carteira assinada, para voltar a trabalhar.

Para os casos de aposentadoria por invalidez, a cessação do pagamento será  gradativa e o segurado ainda receberá por 12 meses com valores que vão diminuindo aos poucos.

 

Nos casos de auxílio doença não há uma regra para a cessação do pagamento.

Quem não entrar com a ação não voltará a receber, por isso, corra atrás de seus direitos!

Endereço sede

Pça. João Mendes, 42 conj, 111-114, Centro, São Paulo/SP

TEL: (11) 3242-5841 / FAX: (11) 3104-8248 

 

  

Mauá

Rua Cicero de Campos Póvoa, 49 - Jd. Guapituba - Mauá

Fone: (11) 4546-2159

Atendimento toda 3a. e 5a. feira

Mogi das Cruzes

Av. Ver. Narciso Yague Guimarães, 624 - 1 andar, sala 4 - Centro Cívico, Mogi das Cruzes

Fone: (11) 31052691 - Atendimento última 4a. feira do mês 

 

Santa Isabel

Rua Monteiro Lobato, 67 - sala 1 - Centro, Santa Isabel

Fone: (11) 4657-1677

Atendimento toda 2a. e 4a. feira

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